De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a publicidade na advocacia é regulamentada e deve seguir determinados princípios éticos. O artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que constitui infração ética "angariar ou captar clientela, com ou sem a intervenção de terceiros."
Portanto, qualquer publicidade realizada por advogados, incluindo o uso de ferramentas como o Google Ads, deve respeitar essas normas éticas. A prática de propaganda imoderada, a angariação de causas de forma inadequada ou qualquer outra violação desses princípios éticos pode resultar em responsabilidade disciplinar para o advogado ou advogada.
É importante que os profissionais da advocacia estejam cientes das normas éticas estabelecidas pela OAB para garantir que suas práticas de publicidade estejam em conformidade com tais regulamentações, evitando assim possíveis consequências disciplinares.
